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DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre

 

O DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como "Seguro Obrigatório", é o seguro recolhido junto com a primeira parcela ou cota única do IPVA e é administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Instituído pela Lei nº 6.194 de 09 de dezembro de 1974, o DPVAT garante a indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas a todos os envolvidos em um acidente de trânsito, sejam pedestres, pessoas transportadas em outros veículos, passageiros do veículo causador do sinistro, condutores, mesmo que  proprietários, (se tiver com DPVAT atualizado) e dependentes.
 
Todos os envolvidos em acidentes de trânsito têm direito às indenizações do seguro obrigatório independente de quem foi o culpado. Mesmo quando o veículo não for identificado, a vítima tem direito a indenização do Seguro DPVAT, que hoje é de R$ 13.500,00 para morte; de até R$ 13.500,00 para invalidez permanente e de até R$ 2.700,00 para despesas de Assistência Médica e Hospitalar.
 
Quando o acidente envolve um veículo inadimplente com o seguro obrigatório, somente o proprietário do veículo não tem direito á indenização.
 
O Pagamento em atraso ou o não pagamento do seguro, não prevê multas ou encargos, mas acarreta as seguintes implicações:
 
O veículo não é considerado licenciado para efeitos de fiscalização;
O proprietário deixa de ter direito à cobertura, em caso de acidente;
O proprietário é obrigado a ressarcir as indenizações eventualmente, pagas às vítimas de acidentes.
 
A cobrança do seguro poderá ser endereçada a qualquer seguradora do consórcio de seguradoras que operam o seguro DPVAT. Qualquer seguradora estará obrigada a pagar o seguro, sem maiores questionamentos. É abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
 
Para receber a indenização a vítima ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquerCompanhia Seguradora ou Pontos de Atendimento Credenciados apresentando os seguintes documentos:
 
Boletim de Ocorrência;
Documentos pessoais e CPF;
Comprovante de residência;
Certificado de Registro do Veículo (CRV);
Certidão de óbito para os casos de indenização por morte;
Laudo do IML para os casos de indenização por invalidez permanente;
Relatórios médicos, comprovante de despesas e declaração da instituição que prestou o atendimento no caso de reembolso de despesas médicas.
 
Em caso de dúvidas, acesse o site oficial do Seguro DPVAT http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/ ou ligue para o SAC DPVAT 0800 0221204.

 

Lei original > http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l6194.htm

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